O STF e o entendimento sobre pejotização
- jpfeeburgadv
- 22 de mar.
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STF paralisa processos sobre "pejotização": O que esperar do Tema 1.389?
O cenário jurídico trabalhista brasileiro passa por um momento de importante definição. Em decisão proferida em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício em casos de "pejotização" ou contratação de autônomos.
A medida está atrelada ao Tema 1.389 da Repercussão Geral (originado no RE 532.603), que busca pacificar a controvérsia sobre a validade desses modelos de contratação frente à legislação vigente.
Por que a suspensão foi determinada?
O principal objetivo do Supremo Tribunal Federal (STF) é frear a insegurança jurídica causada por decisões divergentes. Enquanto a Justiça do Trabalho muitas vezes reconhece o vínculo de emprego sob a tese de fraude contratual, o STF tem sinalizado uma visão mais flexível, voltada à liberdade de organização empresarial.
Nesse julgamento, a Corte deverá definir pontos cruciais, como:
Ônus da Prova: Caberá ao trabalhador provar a existência de fraude ou à empresa demonstrar a regularidade da contratação?
Competência Jurídica: As discussões sobre contratos de prestação de serviços devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Comum?
Limites da Pejotização: Quais critérios diferenciam uma relação de prestação de serviços legítima de uma simulação para ocultar o vínculo empregatício.

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